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Novas regras para as Sociedades de Advogados já estão em vigor

04 de fevereiro de 2019

Já estão em vigor as novas regras para as Sociedades de Advogados. Elas foram alteradas através do provimento n°187/2018, publicado pelo Conselho Federal da OAB no dia 31 de dezembro de 2018, alterando o provimento n° 112/2006.

Uma das alterações abriu a possibilidade de a razão social ser composta também pelo nome social de um dos sócios. Com isso, acaba-se a exigência de que o nome completo ou sobrenome de um dos sócios responsáveis pela administração da sociedade esteja presente na razão social.

Outra novidade é a possibilidade de manter a razão social em caso de falecimento ou afastamento permanente de advogado que tenha dado nome à sociedade. O sócio afastado permanentemente não poderá integrar outra sociedade.

De acordo com o novo provimento, o início da sociedade será o seu registro, não cabendo a opção por datas aleatórias; a recomendação é de que as sociedades adotem cláusulas de mediação, conciliação e arbitragem, deixando de recorrer ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB para casos controversos.

Confira outras mudanças ocorridas no provimento n°187/2018 que consta no protocolo n° 269/2019 da OAB Paraná.