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Direitos da paciente: mamografia e reconstrução de mama

19 de outubro de 2017

Para amenizar a angústia que o diagnóstico de câncer naturalmente traz, diversas leis foram criadas para dar amparo a pacientes com a doença. Algumas destas leis estão reunidas em uma cartilha explicativa da OAB Paraná e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PR), que serão disponibilizadas por tópicos através de uma série de reportagens no site da OAB Guarapuava. A cartilha é parte integrante da campanha “Prevenção: palavra de ordem”.

Para mulheres com câncer de mama e colo de útero, a Lei 11.644/2008 assegura o tratamento de pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as garantias que a lei traz, está a de que todas as mulheres acima 40 anos tem direito a exames mamográficos.

“É importante que as mulheres, enquanto pacientes, estejam cientes de leis de amparo como essa. Muitas pacientes não têm condição de fazer exames preventivos em médicos particulares, então é fundamental a disponibilidade do atendimento pelo SUS”, explica a vice-presidente da OAB Guarapuava, Maria Cecília Saldanha.

Outra garantia que a Lei 11.644/2008 traz é a de que o SUS realize o encaminhamento a serviços de maior complexidade das mulheres cujos exames indicarem a necessidade de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento pós-tratamento que não puderem ser realizados na unidade que a paciente tenha sido atendida inicialmente.

RECONSTRUÇÃO DE MAMA

Para a reconstrução de mama, leis garantem direitos a pacientes tanto no SUS quanto nos planos de saúde privados. Mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, possuem direito a plástica reconstrutiva no SUS (leis 9797/1999 e 12802/2003).

Nos planos de saúde privados, as leis 9656/98 e 10223/2001 asseguram que cabe às operadoras, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando todos os meios e técnicas necessárias para o tratamento de mutilação que tenha acontecido devido ao tratamento de câncer.

“Caso alguma paciente sinta que alguns destes direitos está sendo tirado, ela deve procurar imediatamente um advogado para que ele possa exigir a aplicação da lei”, relembra Maria Cecília.