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Direitos da paciente: carro adaptado e pedágio gratuito

24 de outubro de 2017

Dependendo do tipo de câncer e das suas consequências na vida dos portadores da doença, algumas leis de amparo trazem facilidades para o dia o dia do pacientes. Na segunda reportagem da série “Direitos da paciente”, da OAB Guarapuava, vamos falar sobre aquisição de carros adaptados e pedágio gratuito.

Portadores de câncer que tem alguma sequela limitante da doença, possuem o direito de adquirir um veículo de fabricação nacional, adaptado e com desconto de impostos. Em caso de pacientes mastectomizadas (que retiraram parte ou totalmente a mama), a Lei Estadual 18751/2016 garante ter isenção fiscal na compra de veículos com direção hidráulica e/ou câmbio automático.

“A cirurgia de retirada da mama pode comprometer os movimentos dos braços em graus diferentes. Muitas pessoas precisam fazer tratamentos para recuperar a força e diminuir a dor das costas e do pescoço”, explica Maria Cecília Saldanha, vice-presidente da OAB Guarapuava.

Leia também: Direitos da paciente: mamografia e reconstrução de mama

No caso de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o paciente pode requerer a isenção a cada dois anos. Quanto ao Imposto sobre Movimentações Financeiras (IOF), pacientes podem requerer a isenção uma única vez, caso o veículo seja financiado e de até 127hp de potência. Já no caso da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a isenção pode ser solicitada par um veículo por paciente.

“A documentação deve ser apresentada para o Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federação de Administração Tributária (DERAT) da jurisdição do paciente. Outro direito relacionado a locomoção com veículos diz respeito à carteira de motorista especial, que pode ser solicitada perante ao Detran”, explica Maria.

Outro direito referente a locomoção de pacientes com câncer diz respeito às tarifas do pedágio. A Lei Estadual 18537/2015 garante a isenção de pagamento para pessoas com doenças graves e degenerativas em tratamento de saúde fora do seu município.

Estas e outras leis de amparo estão disponíveis na cartilha criada pela Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR) para o Outubro Rosa, com o apoio da OAB Paraná. O material está sendo distribuído na sala da OAB Guarapuava no Fórum de Guarapuava e está disponível online neste link.