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Consulta pública quer saber opinião da classe sobre publicidade na advocacia

03 de setembro de 2019

Até o início de novembro, advogados e advogadas de todo o país podem opinar sobre os novos limites para a publicidade na advocacia e sugerir alterações visando atualizar o Provimento 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina que tratam do tema. O trabalho é coordenado pelo secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto.

Foi elaborado um questionário com perguntas objetivas e um campo aberto para sugestões que levam questões sobre a flexibilização das regras de publicidade, utilização das redes sociais; sites e plataformas digitais como aplicativos de localização, busca e troca de mensagens, para a divulgação dos serviços advocatícios.

Os advogados que queiram contribuir para a discussão sobre publicidade podem acessar o questionário que ficará disponível em um banner na página inicial do site da OAB Nacional ou através deste link.

Atualmente o Código de Ética e Disciplina da advocacia determina que a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Fonte: CFOAB