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Comissão da OAB Guarapuava divulga materiais que não podem estar na lista escolar

24 de janeiro de 2017

A Comissão de Direito do Consumidor da OAB Guarapuava divulgou uma lista de materiais cuja exigências pelas escolas é legalmente impedida. Entre os produtos estão os materiais de uso coletivo, materiais de limpeza, materiais de uso administrativo, materiais de marca ou loja específica e taxa de material escolar.

Para os membros da comissão, uma boa dica de economia é a possibilidade conferida por lei (art. 3º, § 2º, Lei Estadual n° 6.586/94) de adquirir o material que tem uso futuro (no transcorrer do ano letivo) apenas quando for efetivamente necessário. A medida visa amenizar os gastos de início de ano e seu impacto no orçamento familiar. O calendário de aquisição deve obedecer a execução do plano de aula fornecido pela escola.

Confira a lista completa abaixo:

lista-de-materiais-escolares