Comissão da OAB Guarapuava divulga materiais que não podem estar na lista escolar
24 de janeiro de 2017A Comissão de Direito do Consumidor da OAB Guarapuava divulgou uma lista de materiais cuja exigências pelas escolas é legalmente impedida. Entre os produtos estão os materiais de uso coletivo, materiais de limpeza, materiais de uso administrativo, materiais de marca ou loja específica e taxa de material escolar.
Para os membros da comissão, uma boa dica de economia é a possibilidade conferida por lei (art. 3º, § 2º, Lei Estadual n° 6.586/94) de adquirir o material que tem uso futuro (no transcorrer do ano letivo) apenas quando for efetivamente necessário. A medida visa amenizar os gastos de início de ano e seu impacto no orçamento familiar. O calendário de aquisição deve obedecer a execução do plano de aula fornecido pela escola.
Confira a lista completa abaixo: