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Aprovado PL que garante defesa oral em liminar nos mandados de segurança

17 de maio de 2018

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou nesta quinta feira (17) a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº. 76/2016, que garante a advogadas e advogados o direito à sustentação oral do pedido liminar nos julgamentos de mandado de segurança individual ou coletivo. O texto segue agora para a sanção presidencial.

“É uma importante vitória da advocacia brasileira, cuja luta pela defesa intransigente das prerrogativas profissionais é bandeira principal da OAB. Quem ganha é o cidadão, pois os profissionais da advocacia têm garantido um importantíssimo meio de atuação no âmbito do julgamento dos processos”, apontou Lamachia.

O projeto altera a Lei Federal nº. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) para, efetivamente, obrigar o relator do processo – nos casos de competência originária dos tribunais – a conceder a oportunidade da defesa oral do pedido de liminar.

As ameaças de violação de direitos e garantias fundamentais podem ser combatidas com mandados de segurança, individuais ou coletivos. Um exemplo recorrente de sua utilização no Brasil se dá para tentar garantir a realização de procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde.