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Advogados que querem votar em eleições da OAB devem estar adimplentes

02 de agosto de 2018

Se aproxima o período de eleições na OAB Guarapuava e, por isso, advogadas e advogados devem ficar atentos às regras de votação no certame, previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem. Para votar, é necessário que os profissionais estejam adimplentes com a OAB Paraná. Os que possuem débitos devem regularizar a situação até 30 dias antes das eleições, que ocorrerão em novembro deste ano.

De acordo com o estatuto, fica vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 dias antes da data das eleições. O presidente da OAB Guarapuava, Marcos Carvalho, explica.

“O parcelamento confere a condição de adimplente somente quando o advogado houver quitado, a vista, ao menos uma parcela e não haja parcela em atraso. Será considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas”.

A votação será realizada nos locais estabelecidos no edital de convocação das eleições, perante as Mesas Eleitorais constituídas pela Comissão Eleitoral, nos termos do art. 134 do Regulamento Geral. Compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das anuidades.

Para conferir o estatuto, clique aqui. Para regularizar a sua situação junto a OAB Paraná, clique aqui.