Advogados inadimplentes com a OAB Paraná podem parcelar seus débitos
07 de julho de 2017Advogadas e advogados da OAB Guarapuava que estão com anuidades atrasadas na OAB Paraná podem parcelar os valores junto à tesouraria da Seccional. A quantidade máxima de parcelas é seis e o valor mínimo para o parcelamento é de R$ 40. As regras de parcelamento foram determinadas na Ordem de Serviço 01/2017, que pode ser acessada no site da Seccional.
De acordo com informações da Tesouraria, para que o parcelamento seja solicitado, no entanto, é necessário que o advogado esteja com a anuidade vigente em dia. O parcelamento de débito somente será deferido mediante a formalização de um documento particular de Confissão de Dívida e Forma de Pagamento. O modelo deste documento pode ser solicitado na tesouraria.
Para Maria Cecília Saldanha, vice-presidente da OAB Guarapuava, é importante que as advogadas e advogados sejam conscientes com relação ao pagamento da anuidade, por ser através deste pagamento que a OAB pode trazer benefícios em prol da categoria.
“Estes pagamentos são o que permitem a Seccional do Paraná a repassarem parte do valor para a OAB Guarapuava. O repasse, por sua vez, permite a manutenção dos serviços prestados pela Subseção no município e na região”.
Entre os serviços prestados e mantidos pela OAB Guarapuava, estão quatro salas de apoio, sendo três nos Fóruns de Guarapuava e uma no Fórum de Pinhão, além dos atendimentos na sede da Subseção e desenvolvimento de projetos voltados para a qualidade de vida dos profissionais, como o Corrida Legal e Vôlei Legal.
Atualmente, na Subseção de Guarapuava, 340 advogados estão inadimplentes com a Ordem. A vice-presidente da Subseção de Guarapuava, Maria Cecília Saldanha, relembra que o inscrito que não efetuar o pagamento da contribuição anual obrigatória estará sujeito a notificação e posterior representação junto ao Tribunal de Ética e Disciplina, por ter cometido infração prevista no EAOAB, Lei Federal 8.906/94.
“Quando o orçamento anual é fechado, são considerados, além dos repasses estatutários, os custos e investimentos previstos para o exercício em questão. É a anuidade que permite que nossa Seccional arrecade recursos necessários para custeio, especialmente para manutenção da estrutura, pagamento de funcionários e funcionamento dos órgãos colegiados, assim como para investimentos indispensáveis com informatização, comunicação e obras, entre outras despesas”.
De acordo com Marcos Carvalho, presidente da OAB Guarapuava, a partir do momento em que a anuidade atrasa, quem não pagou poderá ser notificado e receber, posteriormente, representação junto ao Tribunal de Ética e Disciplina. Estará sujeito também às medidas judiciais cabíveis.